Decisão · TRT2

TRT2 1000557-05.2016.5.02.0203

Rel. CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES6ª Turmajulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-19
TRABALHISTA
.   V O T O   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.   Constato a ocorrência de erro material no bojo do v. acórdão. Sanando-o, determino que onde lê-se "(...) entretanto não demonstrou a reclamada a respectiva autorização para o período de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2012", leia-se "entretanto não demonstrou a reclamada a respectiva autorização para o período de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2014". E, onde lê-se "Dou parcial provimento ao recurso da reclamante, no ponto, para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por dia, nos períodos de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2012, observados os parâmetros e reflexos fixados acima para o cálculo das horas extras", leia-se "Dou parcial provimento ao recurso da reclamante, no ponto, para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por dia, nos períodos de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2014, observados os parâmetros e reflexos fixados acima para o cálculo das horas extras". E, no dispositivo, onde lê-se "(v) condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por dia e reflexos, nos períodos de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2012", leia-se "(v) condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por dia e reflexos, nos períodos de 25/04/2011 a 03/01/2012, de 04/01/2014 a 12/03/2014 e de 01/12/2014 a 04/12/2014". No mais, não há omissão quanto à intimação da reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, pois constou expressamente no v. acórdão que a retificação da CTPS será determinada "após o trânsito em julgado e mediante oportuna notificação (a ser expedida após a juntada do documento pela trabalhadora interessada" (fl.710 do PDF). Acolho parcialmente para sanar erro material na decisão atacada.  FUNDAMENTAÇÃOMÉRITORecurso da parteItem de
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