TRT2 1001652-62.2024.5.02.0018
TRABALHISTAV O T O:
Conheço do recurso por presentes os pressupostos de admissibilidade.
PRELIMINAR
JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA
Alega a 1ª reclamada que o pedido inicial se limitou ao pagamento das horas extras e que a r. sentença padece de julgamento extra/ultra petita, ante a condenação ao pagamento de indenização do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT) sem pedido.
Inicialmente registro que julgamento ultra/extra petita não é causa de nulidade da sentença, na medida em que é possível a adequação da condenação aos limites do pedido pelo órgão ad quem.
Mas, de qualquer forma, ao contrário do exposto, na hipótese em mesa, observo que há pedido expresso, tanto de horas extras (pedido "f"), quanto pela indenização do intervalo intrajornada (pedido "g" - quarenta minutos diários), conforme fl. 19.
Quanto ao mais, a questão acerca da condenação por intervalo intrajornada e horas extras confunde-se com o mérito e com ele será apreciada, eis que regularmente arguida no apelo.
Rejeito.
MÉRITO
HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Insurge-se a 1ª reclamada contra a r. sentença de origem, que declarou que a reclamante usufruía de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada e a condenou ao pagamento de indenização pela supressão do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71 da CLT, no montante de 40 minutos diários, além de 40 minutos de horas extras por jornada, quando superadas as 12 horas diárias, relativas ao labor prestado quando a reclamante deveria estar usufruindo de seu intervalo intrajornada.
Alega, em síntese, que deve ser reconhecida a validade dos cartões de ponto também no tocante ao lançamento do intervalo intrajornada e, por consequência, excluída da condenação o pagamento do referido intervalo. Aduz ainda a impossibilidade de condenação ao pagamento de indenização do intervalo intrajornada suprimido cumulada com horas extras pelo mesmo motivo.
Prospera parcialmente a irresignação.
A testemunha obreira logrou comprovar a supressão parcial d