Decisão · TJSP

TJSP 2141946-86.2024.8.26.0000

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ausência de fato ou fundamento sólido e suficiente para a alteração do decidido. Devido o deferimento parcial de efeito suspensivo para prosseguimento da execução apenas quanto ao montante incontestado pela devedora. Despacho proferido por este Relator que não contém
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