Decisão · TJSP

TJSP 0584279-03.2011.8.26.0477

Rel. Raul De Felice15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal - Município de Praia Grande – IPTU dos exercícios de 2008 a 2010 - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o feito feito - Recurso interposto pela municipalidade após o lapso temporal de 30 dias úteis - Artigos 183, 219, 224 e 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil e Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.584/2020 -
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