Decisão · TJSP

TJSP 1011580-93.2018.8.26.0223

Rel. Edson Ferreira12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Danos. Indenização. Pedestre atingida à margem de ferrovia por escada lateral do trem. Sem motivo para rever a responsabilidade objetiva da concessionária, inerente ao risco administrativo, pelas condições de segurança da ferrovia como causa determinante do acidente. Sem evidência de culpa concorrente da vítima, considerando características do acidente. Não houve
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