TRT2 1001024-17.2024.5.02.0069
TRABALHISTAASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADO. O reconhecimento de dano moral somente pode ser possível diante de prova inequívoca não só da conduta ilícita que é atribuída ao empregador, mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à moral do empregado, ônus que competia à reclamante, nos termos do artigo 818, I, da CLT, e do qual não se desincumbiu a contento no presente caso. Recurso a que se nega provimento, no particular.