Decisão · TRT2

TRT2 1001024-17.2024.5.02.0069

Rel. SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL2ª Turmajulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
TRABALHISTA
ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADO. O reconhecimento de dano moral somente pode ser possível diante de prova inequívoca não só da conduta ilícita que é atribuída ao empregador, mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à moral do empregado, ônus que competia à reclamante, nos termos do artigo 818, I, da CLT, e do qual não se desincumbiu a contento no presente caso. Recurso a que se nega provimento, no particular.
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