Decisão · TRT2

TRT2 1000452-29.2024.5.02.0015

Rel. JORGE EDUARDO ASSAD12ª Turmajulgado em 2026-05-11publicado em 2026-05-21
TRABALHISTA
adoto, e que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, dela recorre ordinariamente a 2ª reclamada (Cavenaghi Indústria e Comércio de Equipamentos Especiais Ltda.), pelas razões registradas sob ID nº 9a2a12a. Embargos de declaração das rés apreciados pela decisão registrada sob ID nº 38c1de5. Invoca a recorrente, em síntese, preliminar de nulidade processual, por julgamento extra petita, sob a alegação de que o autor não fez pedido, na prefacial, de nulidade do banco de horas, em razão do labor prestado sob condições insalubres, de modo que ficou impedida de exercer o seu direito de defesa em relação a tal ponto. Pugna a 2ª ré, também, pela reforma da sentença em relação aos seguintes pontos: 1) limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial, conforme artigos 141 e 492, ambos do CPC; 2) pronunciamento da prescrição quinquenal, em relação às pretensões anteriores a 5 (cinco) anos de sua inclusão no polo passivo da presente ação, ou seja, 17/12/2019; 3) não cabimento de sua condenação em horas extras e reflexos, sob a alegação de que o direito ao pagamento do adicional de insalubridade foi reconhecido apenas em Juízo, a rechaçar a referida pretensão; 4) exclusão de sua condenação no pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, argumentando a recorrente que o autor sempre recebeu todos os EPI's necessários para o exercício de suas funções, os quais neutralizaram as adversidades existentes no seu meio ambiente laboral; e, finalmente, 5) aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, bem como da taxa SELIC, a partir da citação, que já engloba correção monetária e juros, de acordo com a decisão proferida pelo Excelso STF, ao apreciar as ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021. Preparo recursal devidamente demonstrado pelos documentos registrados sob ID(s) nº(s) e565375, 2cb2b95, 51f41a7 e 0e96700. Recurso tempestivo e subscrito por advogado com procuração nos autos. Contrarrazões do reclamante registrad
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