Rel. ALVARO ALVES NOGA17ª Turmajulgado em 2021-12-07publicado em 2021-12-14
TRABALHISTA
Trabalho em domingos e feriados, não compensado. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.