Decisão · STF

STF SS 4759 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-18
PROCESSUAL
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MILITAR. ACUMULAÇÃO DO CARGO MILITAR E OUTRO DE PROFESSOR. CARGOS PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A suspensão encontra óbice quando o fundamento nela ventilado já foi objeto de declaração de inexistência de repercussão geral. II – Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, tampouco o alegado efeito multiplicador, deve ser mantido indeferimento da suspensão da liminar III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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