Decisão · TJSP

TJSP 1000133-75.2024.8.26.0554

Rel. Décio Notarangeli9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – COBRANÇA DE TARIFA DIFERENCIADA ENTRE OS ADQUIRENTES DO VALE-TRANSPORTE E OS DEMAIS USUÁRIOS – ILEGALIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O decreto como ato inferior à lei não pode contrariá-la ou ir além do que ela permite. No que infringir ou extravasar a lei, é írrito e nulo, por
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