Decisão · TRT2

TRT2 0001291-88.2014.5.02.0446

Rel. ANTERO ARANTES MARTINS6ª Turmajulgado em 2021-05-06publicado em 2021-05-13
TRABALHISTA
Critério de cálculo de horas extras fixado na coisa julgada. Alteração em liquidação de sentença. Impossibilidade. Em liquidação de sentença não se pode alterar a coisa julgada. Devem ser observados os parâmetros de liquidação determinados no v. acórdão já transitado em julgado. Agravo de petição não provido.
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