TRT2 1000308-72.2025.5.02.0386
TRABALHISTAEmenta: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: determinar se as anotações nos cartões de ponto como "hora extra não autorizada" representavam tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal considera que os controles de ponto refletem a real jornada de trabalho cumprida.
4. O Tribunal observa que a reclamada não produziu provas para corroborar a alegação de que as anotações se referiam a tempo injustificado nas dependências da empresa.
5. O Tribunal mantém a decisão de origem que deferiu o pedido de pagamento de horas extras, considerando que os minutos trabalhados não foram compensados ou quitados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: As anotações nos cartões de ponto como "hora extra não autorizada" que ultrapassam o limite legal e não são justificadas pela empresa, configuram tempo à disposição do empregador, sendo devidas horas extras.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 5º, § 1º.