Decisão · TRT2

TRT2 1000308-72.2025.5.02.0386

Rel. MARCIO MENDES GRANCONATO9ª Turmajulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-06
TRABALHISTA
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se as anotações nos cartões de ponto como "hora extra não autorizada" representavam tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal considera que os controles de ponto refletem a real jornada de trabalho cumprida. 4. O Tribunal observa que a reclamada não produziu provas para corroborar a alegação de que as anotações se referiam a tempo injustificado nas dependências da empresa. 5. O Tribunal mantém a decisão de origem que deferiu o pedido de pagamento de horas extras, considerando que os minutos trabalhados não foram compensados ou quitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: As anotações nos cartões de ponto como "hora extra não autorizada" que ultrapassam o limite legal e não são justificadas pela empresa, configuram tempo à disposição do empregador, sendo devidas horas extras. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 5º, § 1º.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →