Decisão · TRT2

TRT2 1000911-52.2023.5.02.0472

Rel. ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS10ª Turmajulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-13
TRABALHISTA
Inconformado com a sentença Id. dac2996, que julgou improcedente a ação, cujo relatório adoto, recorreu ordinariamente o reclamante (Id. cf13c79), insurgindo-se com relação ao intervalo intrajornada. Contrarrazões da reclamada, Id. ba0e102. Desnecessário o Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho. É o relatório.
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