TRT2 1000911-52.2023.5.02.0472
TRABALHISTAInconformado com a sentença Id. dac2996, que julgou improcedente a ação, cujo relatório adoto, recorreu ordinariamente o reclamante (Id. cf13c79), insurgindo-se com relação ao intervalo intrajornada.
Contrarrazões da reclamada, Id. ba0e102.
Desnecessário o Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho.
É o relatório.