Decisão · TJSP

TJSP 1001574-34.2023.8.26.0358

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
Apelação cível. Ação anulatória. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. Comprovação da destinação rural da propriedade. Interpretação conjugada dos critérios da localização e da destinação econômica do bem. Preenchimento dos requisitos para isenção do IPTU de 2019 na área em questão, a saber, a destinação e vocação rurais do imóvel, eis que a apelada ali exerceu, por si ou por
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