Decisão · TRT2

TRT2 1000660-47.2024.5.02.0715

Rel. CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS14ª Turmajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-25
TRABALHISTA
. VOTO   Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso.   Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.   A irresignação não prospera, haja vista que ao Juiz cabe a direção do processo (art. 765 da CLT c.c. art. 370 do CPC/2015), sendo-lhe facultado indeferir, de modo fundamentado, as diligências inúteis e protelatórias do feito, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, mesmo porque o autor teve a oportunidade de realizar prova testemunhal. No que concerne ao depoimento pessoal das partes, não obstante meu posicionamento sobre o tema, o certo é que o C. TST tem entendimento de que o indeferimento da oitiva das partes não constitui cerceamento probatório, por ser uma faculdade do Juízo, conforme art. 848 da CLT. Rejeita-se a preliminar. Horas extras e reflexos. O autor insiste no direito às horas extras, dizendo que laborava para além da jornada contratual sem a devida contraprestação, bem como que os cartões são inválidos, pois somente podia registrar até uma hora extra por dia e que o tempo remanescente era anotado em um controle paralelo, na forma descrita por suas testemunhas. Pois bem. Os controles de jornada juntados aos autos trazem anotações variáveis de entrada e saída, bem como do intervalo regular, além de haver o registro de horas extras ao longo do contrato, sendo válidos, portanto, como meio de prova da jornada realizada, ademais porque não desconstituídos por prova em sentido diverso, mesmo porque a prova testemunhal realizada se mostrou contraditória e incapaz de desconstituir a validade dos registros de ponto. Nesse sentido, vale transcrever-se a parte da sentença quanto ao tema da jornada de trabalho e que bem analisou as provas de audiência: "A prova oral produzida mostrou-se frágil e contraditória para infirmar a prova documental. As duas testemunhas convidadas pelo Autor, embora tenham mencionado a existência de um controle paralelo, conforme a tese aut
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