TRT2 1001169-96.2025.5.02.0050
TRABALHISTADIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. A lide é delimitada pela petição inicial e pela contestação (arts. 141 e 492 do CPC). Se a exordial não indica a jornada de trabalho cumprida, limitando-se a mencionar o tempo destinado a orações, padece de causa de pedir quanto ao labor extraordinário propriamente dito. A condenação em horas extras com base em jornada declinada exclusivamente por prova testemunhal configura julgamento "extra petita", violando o princípio da congruência. ASSÉDIO MORAL. ORAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO. PROVA DE PARTICIPAÇÃO DENTRO DA JORNADA E CARÁTER OPCIONAL. Comprovado nos autos, inclusive por prova oral convergente, que as orações ocorriam dentro da jornada de trabalho e sem caráter punitivo ou obrigatório, não se vislumbra dano moral à personalidade do empregado ou violação à liberdade de crença. Recurso conhecido e provido. (Descritores: Julgamento "Extra Petita", Horas Extras, Limites da Lide, Dano Moral, Orações).