TRT2 1000908-90.2024.5.02.0075
TRABALHISTAPRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Foi reconhecida a dependência do presente processo em face de conexão com o processo nº 1000957-34.2024.5.02.0075, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os artigos 55, § 1º e 58, do Código de Processo Civil. Cumpre observar que, a r. sentença originária foi proferida em análise conjunta das ações conexas (Autos nº 1000908-90.2024.5.02.0075 e 1000957-34.2024.5.02.0075). Registre-se, ainda, a existência de pedido expresso para pagamento de horas extras e reflexos do adicional noturno nos dsr's (cf. petição inicial, nos autos do processo nº 1000957-34-2024.5.02.0075). Dessa forma, não há se falar em julgamento "extra petita". Preliminar rejeitada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. O valor arbitrado na origem, no importe de 10%, não comporta redução, tendo em vista a complexidade da causa, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para o trabalho do patrono.