TRT2 1001185-44.2023.5.02.0010
TRABALHISTAPRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO PELA LEI 14.010/2020. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. A reclamada arguiu prescrição quinquenal pretendendo a declaração de inexigibilidade das parcelas anteriores a 09/08/2018. O juízo de origem, de ofício, aplicou a suspensão prevista na Lei 14.010/2020, retroagindo o prazo prescricional em 141 dias. Contudo, o reclamante, em réplica, expressamente limitou sua pretensão aos cinco anos anteriores à distribuição da ação, sem invocar a referida lei. Ao deferir verbas não pleiteadas mediante aplicação de instituto jurídico não requerido, o julgado incorreu em decisão extra petita, que não acarreta nulidade, mas impõe reforma. O julgamento extra petita traduz vício de conteúdo decisório que excede os limites da lide, sendo vedado ao julgador conceder mais do que foi pedido ou coisa diversa da postulada. Prescritas as parcelas anteriores a 09/08/2018. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO NO PONTO.