Decisão · TRT2

TRT2 1000536-02.2018.5.02.0254

Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA18ª Turmajulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-12
TRABALHISTA
.    VOTOConheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Acolho-os para sanar omissão e prestar esclarecimentos. Primeiramente, verifica-se que o v. acórdão embargado acolheu parcialmente o apelo do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra por dia, baseada na não concessão do intervalo intrajornadas e reflexos. Porém, constou do dispositivo do v. acórdão embargado (fl. 1183): "...bem como para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra por dia e reflexos", ou seja, ficou faltando a menção/informação de que a exclusão das horas extras faziam referência ao intervalo intrajornada. Assim, sano a omissão, sem efeito modificativo, a fim de que passe a constar do dispositivo do v. acórdão embargado: "...Ao recurso ordinário da reclamada, para reconhecer a validade das fichas financeiras acostadas aos autos e autorizar a compensação de valores pagos a iguais títulos, bem como para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra por dia e reflexos, referentes à não concessão do intervalo intrajornadas". No tocante ao intervalo interjornadas, a questão restou devidamente analisada a fl. 1182. As horas do turno extraordinário eram pagas como extraordinárias e, portanto, o que efetivamente se dá é a prorrogação da jornada. Ou seja, não se trata de supressão do intervalo interjornadas, mas de prorrogação de jornada, que merece remuneração como tal. Nesse sentido, o intervalo interjornadas será considerado ao final do turno extraordinário, e não após 8 horas de trabalho diário, como quer fazer crer o recorrente. E, como se depreende da amostragem feita pelo próprio autor (fl. 1008), referente a dobra de turno nos dias 5 e 6, tal pausa intervalar foi observada após uma jornada extraordinária. Por fim, com relação ao reflexo das horas extras em férias mais gratificação de 100%, entendo que houve omissão no v. Acórdão embargado. Passo a analisar. O reclamante elaborou seu pedido de reflexo das horas ex
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