Decisão · TJSP

TJSP 1002064-15.2023.8.26.0210

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de que o v. acórdão foi omisso quanto à incorporação do medicamento pleiteado ao SUS, sendo necessária a inclusão da União no polo passivo, eis que é o ente responsável para aquisição do fármaco. Possibilidade. Medicamento incorporado pelo SUS. Legitimidade passiva do ente público. Aplicação da r. decisão em sede do Recurso Extraordinário 1.366.243
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