Decisão · TRT2

TRT2 1000232-95.2025.5.02.0241

Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA8ª Turmajulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-03
TRABALHISTA
Recurso Ordinário. Julgamento extra petita. Aos litigantes cabe a descrição dos fatos que embasam a lide e ao julgador é legalmente atribuída a tarefa de dar-lhes qualificação jurídica definitiva. Para se configurar o julgamento extra ou ultra petita, deve o juiz conhecer de questões que não foram suscitadas na petição inicial ou na contestação, o que, definitivamente, não é caso. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →