Decisão · TRT2

TRT2 1000608-46.2021.5.02.0492

Rel. RILMA APARECIDA HEMETERIO18ª Turmajulgado em 2021-12-01publicado em 2021-12-15
TRABALHISTA
Honorários advocatícios. Ausência de pedido expresso na exordial. Não configuração de julgamento extra petita. A condenação ex officio da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não configura o julgamento extra petita, visto que, na ausência de pedido, esse será tido por implícito, nos termos do art. 322, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente, e em conformidade com a Súmula STF nº 256. Recurso da reclamada a que se nega provimento neste particular.
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