Decisão · TRT2

TRT2 1002054-40.2024.5.02.0311

Rel. MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA3ª Turmajulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-12
TRABALHISTA
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada. 1. NULIDADE DO BANCO DE HORAS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. O pagamento habitual do adicional de insalubridade em holerites torna a condição insalubre fato incontroverso, dispensando a realização de perícia técnica (Art. 374, III, do CPC). A declaração de nulidade do banco de horas por ausência de autorização ministerial para prorrogação em atividade insalubre (Art. 60 da CLT e Tema 19 do TST) decorre da análise necessária da tese defensiva de compensação, não configurando julgamento extra petita. 2. CONTRADIÇÃO E PROVA TESTEMUNHAL.Não há vício de contradição quando o acórdão fundamenta o seu convencimento na retratação da única testemunha da ré - que admitiu em audiência ter prestado informações inverídicas - em contraponto ao depoimento uníssono das testemunhas do autor. 3. OMISSÃO E DESCONTOS SALARIAIS.Inexiste omissão quanto à legalidade dos descontos quando o julgado enfrenta a matéria de forma exaustiva, concluindo pela ausência de prova de culpa do empregado e pela existência de coação na assinatura de documentos ("bolinhos de papel"), além de precariedade na manutenção da frota pela empresa. 4. DANOS MORAIS. A condenação está fundamentada em fatos concretos da contratualidade, como o ambiente hostil, o autoritarismo de superior e a exposição a riscos por falta de itens de segurança, possuindo natureza jurídica diversa das verbas materiais, o que afasta a alegação de bis in idem.Embargos de declaração rejeitados
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