Decisão · TRT2

TRT2 0000070-51.2015.5.02.0441

Rel. RILMA APARECIDA HEMETERIO18ª Turmajulgado em 2021-07-21publicado em 2021-07-28
TRABALHISTA
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291 DO TST. Para o cálculo da indenização em epígrafe, deve ser considerada a totalidade do período contratual em que foi prestado o sobrelabor, e não somente os anos em que houve trabalho em sobrejornada, no lapso imprescrito. Isso porque o prazo prescricional começa a incidir somente quando o título se torna exigível. Tendo o referido título se tornado exigível apenas em 2013, e não em data anterior, não há que se falar em incidência da prescrição. Agravo a que se nega provimento.
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