Decisão · TRT2

TRT2 1000756-80.2024.5.02.0321

Rel. CINTIA TAFFARI12ª Turmajulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-16
TRABALHISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. O V. Acórdão, ao autorizar a compensação de eventuais valores de premiação/salário produção já quitados, em verdade, pretendeu autorizar a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, considerando haver comprovação de pagamento da parcela durante grande parte do contrato de trabalho. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, para corrigir erro material e fazer constar do V. Acórdão, tanto no texto da fundamentação quanto no dispositivo, a autorização da dedução (e não, compensação) dos valores já pagos a título de salário produção (premiação + hora extra).
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