Decisão · TRT2

TRT2 1002207-22.2017.5.02.0472

Rel. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO2ª Turmajulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-27
TRABALHISTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO HORISTA. REFLEXOS DO FGTS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA Em sede de execução trabalhista, a base de cálculo do adicional de periculosidade para empregado horista deve ser definida com estrita observância aos limites da coisa julgada, incluindo verbas que compõem o salário mensal. A incidência de FGTS sobre reflexos de verbas salariais é devida, conforme legislação e jurisprudência, mesmo que omissa a decisão exequenda. Os critérios de correção monetária e juros devem respeitar a modulação dos efeitos da decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
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