TRT2 1002207-22.2017.5.02.0472
TRABALHISTAAGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO HORISTA. REFLEXOS DO FGTS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA
Em sede de execução trabalhista, a base de cálculo do adicional de periculosidade para empregado horista deve ser definida com estrita observância aos limites da coisa julgada, incluindo verbas que compõem o salário mensal.
A incidência de FGTS sobre reflexos de verbas salariais é devida, conforme legislação e jurisprudência, mesmo que omissa a decisão exequenda.
Os critérios de correção monetária e juros devem respeitar a modulação dos efeitos da decisão do STF nas ADCs 58 e 59.