TRT2 1000741-60.2025.5.02.0068
TRABALHISTA1. DOS PRESSUPOSTOS
Aviadas as pretensões recursais com a presença cumulativa dos pressupostos de admissibilidade, conheço o apelo.
As matérias serão apreciadas na ordem de prejudicialidade.
2. DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
2.1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante não se conforma com a improcedência do seu pedido de adicional de insalubridade e respectivos reflexos. Alega que os recibos de entrega de EPI apresentados pela reclamada não comprovam o fornecimento de equipamentos adequados de forma a neutralizar o agente agressor.
Ao exame.
De acordo com o laudo pericial, as atividades do reclamante e a rotina laboral deste, que restaram incontroversas, consistiam em:
"Atividades do Reclamante:
* Realizar a montagem manual das peças metálicas para suportes utilizando o gabarito;
* Acomodar as peças nas caixas e paletes;
Guardar as caixas e paletes no estoque, utilizava paleteira;
Realizar a limpeza e organização do posto, passar pano seco na mesa e varrer o chão;
Operar a Furadeira de bancada (maior frequência), prensa e esmeril; atividade realizada 02 dias por semana, começou realizar a partir de maio de 2023;
Notas:
1. Durante a diligência o Autor informou que não realizava atividades de soldagem de peças.
2. Durante a diligência não houve contestações das informações prestadas pelo Reclamante." (fls. 572 - ID. a9c74d9)
O vistor ainda destacou as seguintes constatações:
"Durante a diligência, este perito foi informado pelo Reclamante, na presença de todos os participantes, que sempre recebeu e utilizava em suas atividades máscaras PFF2 (troca diária), uniforme, bota de segurança, óculos de proteção, luvas e protetor auricular tipo plug e concha para exercer as suas atividades na função de Ajudante.
O Reclamante informou que recebeu treinamento para o uso/utilização dos EPIs e que a Reclamada fiscalizava quanto a utilização dos EPIs.
Na ficha de EPIs anexada (Id _ 100d431 / Id _4cf9658) nos autos consta o fornecimento frequente/rotineiro em quantidades s