Decisão · TRT2

TRT2 1000741-60.2025.5.02.0068

Rel. PAULO SERGIO JAKUTIS4ª Turmajulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-19
TRABALHISTA
1. DOS PRESSUPOSTOS Aviadas as pretensões recursais com a presença cumulativa dos pressupostos de admissibilidade, conheço o apelo. As matérias serão apreciadas na ordem de prejudicialidade. 2. DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 2.1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante não se conforma com a improcedência do seu pedido de adicional de insalubridade e respectivos reflexos. Alega que os recibos de entrega de EPI apresentados pela reclamada não comprovam o fornecimento de equipamentos adequados de forma a neutralizar o agente agressor. Ao exame. De acordo com o laudo pericial, as atividades do reclamante e a rotina laboral deste, que restaram incontroversas, consistiam em: "Atividades do Reclamante: * Realizar a montagem manual das peças metálicas para suportes utilizando o gabarito; * Acomodar as peças nas caixas e paletes; Guardar as caixas e paletes no estoque, utilizava paleteira; Realizar a limpeza e organização do posto, passar pano seco na mesa e varrer o chão; Operar a Furadeira de bancada (maior frequência), prensa e esmeril; atividade realizada 02 dias por semana, começou realizar a partir de maio de 2023; Notas: 1. Durante a diligência o Autor informou que não realizava atividades de soldagem de peças. 2. Durante a diligência não houve contestações das informações prestadas pelo Reclamante." (fls. 572 - ID. a9c74d9) O vistor ainda destacou as seguintes constatações: "Durante a diligência, este perito foi informado pelo Reclamante, na presença de todos os participantes, que sempre recebeu e utilizava em suas atividades máscaras PFF2 (troca diária), uniforme, bota de segurança, óculos de proteção, luvas e protetor auricular tipo plug e concha para exercer as suas atividades na função de Ajudante. O Reclamante informou que recebeu treinamento para o uso/utilização dos EPIs e que a Reclamada fiscalizava quanto a utilização dos EPIs. Na ficha de EPIs anexada (Id _ 100d431 / Id _4cf9658) nos autos consta o fornecimento frequente/rotineiro em quantidades s
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