TRT2 0001850-58.2015.5.02.0010
TRABALHISTA. V O T OMÉRITORecurso da parte1- ADMISSIBILIDADE
Conforme v. Acórdão desta E. Turma, não foi conhecido do agravo de petição da executada, porque inexistente a efetiva e necessária garantia da execução (fls. 1.407/1.411). Ainda, após demais expedientes processuais respectivos, assim culminou definido na r. Decisão de Recurso de Revista Processo TST-AIRR-1850-58.2015.5.02.0010 (fls. 1.486/1.491), por exemplo
"... Configurada afronta ao art. 5º, II e LV, da CF, dou provimento ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados na apólice e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, como entender de direito..." (fls. 1.491).
Destarte, em cumprimento ao V. Acórdão do C. Tribunal Superior do Trabalho, intimada a reclamada para "... regularização dos defeitos verificados na apólice..." (fls. 1.496), culminando na seguinte manifestação, por exemplo
"... em relação a comprovação da quitação do prêmio da apólice, é possível verificar que tanto a apólice quanto endosso constam quitados/pagos...(...) não há também discussão quanto à eficácia temporal do documento... eis que conforme print abaixo... a vigência vai até 02/2027...(...) não há que se falar em "descumprida a necessária especificação dos envolvidos na referida garantia."... eis que conforme abaixo, os envolvidos na garantia foram devidamente especificados..." (fls. 1.502).
Neste sentido e revendo, conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.2- INCORREÇÕES NO LAUDO PERICIALInicialmente, a teor do autuado, discutível a presente discordância sobre definição de contas elaboradas. É que, conquanto limitada a idênticos argumentos anteriormente apresentados em Impugnação ao laudo contábil (fls. 1.100/1.108), Impugnação aos esclarecimentos periciais (fls. 1.190/1.195) e Embargos à Execuçã