Decisão · TJSP

TJSP 2134955-94.2024.8.26.0000

Rel. Renato Delbianco2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – ICMS – Diferencial de alíquota (DIFAL) – Cobrança referente a fatos geradores ocorridos no ano de 2018 – Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade. Suspensão do processo – Inadmissibilidade – Matéria versada no Tema 1.266/STF relativa ao ICMS- DIFAL lançado depois da edição da Lei Complementar n. 190/2022. ICMS – Diferencial de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →