Decisão · TRT2

TRT2 1000591-02.2025.5.02.0320

Rel. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES10ª Turmajulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-12
TRABALHISTA
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes. 2. A reclamada busca a reforma da condenação ao pagamento de diferenças de FGTS. A empresa alega julgamento extra petita. 3. A reclamada também busca afastar a multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o deferimento do FGTS violou o princípio da adstrição (congruência processual); e (ii) saber se a multa por embargos protelatórios é devida, dado o acolhimento da tese recursal principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. FGTS (Julgamento Extra Petita): O autor delimitou a causa de pedir do FGTS expressamente. O pedido se limitava aos reflexos de verbas específicas (horas extras e adicionais). 6. Os pedidos principais de horas extras e adicionais foram julgados improcedentes. Não há verbas para gerar os reflexos fundiários postulados. 7. A sentença extrapolou os limites da lide ao condenar a empresa ao pagamento integral do FGTS. Houve violação ao princípio da congruência processual (arts. 141 e 492 do CPC). 8. Multa por Embargos: A arguição de julgamento extra petita sobre o FGTS era relevante. O acerto da tese recursal afasta o intuito manifestamente protelatório. A multa deve ser excluída. 9. Consequência: A exclusão da condenação do FGTS leva à improcedência total da reclamação. O pedido de contribuição previdenciária fica prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso Ordinário conhecido e provido. 11. Tese de julgamento: "1. O julgamento extra petita ocorre quando o tribunal defere o pagamento integral de FGTS sem que haja causa de pedir neste sentido, mormente se o pedido se limitou a reflexos de verbas específicas julgadas improcedentes. 2. A multa por embargos protelatórios deve ser afastada se a tese suscitada se revela relevante e determinante para a reforma do julgado." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CPC, arts. 141,492,1.026,§2º; CLT, art. 791A,§4º.
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