Decisão · TRT2

TRT2 1002040-43.2025.5.02.0401

Rel. ELISA MARIA DE BARROS PENA15ª Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-17
TRABALHISTA
por tratar-se a presente de procedimento sumaríssimo. Inteligência do disposto no art. 852, I, parte final da CLT.VOTOI- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conheço do recurso ordinário sumaríssimo do reclamante, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. II - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. DO INTERVALO INTRAJORNADA. DO BANCO DE HORAS. Pugna o autor pela reforma do julgado quanto às horas extraordinárias e reflexos, aduzindo a invalidade dos controles de ponto colacionados pela empresa, bem como a nulidade da compensação de horas. Vejamos. Na inicial, o reclamante afirmou que "(...)  cumpre horário de trabalho de segunda-feira a sábado, inclusive em feriados (abaixo elencados), em média, das 07h00 às 19h30, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, com folga em 02 domingos por mês" (ID. 07108bb - Fls. 4). Asseverou a nulidade de eventual sistema de banco de horas e requereu o percebimento de horas extraordinárias e reflexos. A primeira reclamada alegou em sua contestação que "(...)não assiste razão ao reclamante em sua explanação visto que o mesmo foi contratado na função de instalador de rede cumprindo jornada de trabalho das 08h às 17h, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada para repouso e alimentação, em escala 6x1, com folga semanal preferencialmente aos domingos e nos feriados. Aos sábados, passou a realizar em escala espanhola, ou seja, trabalhava-se em sábados alternados, também das 08h às 17h. Tal jornada perfaz a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais" (ID. 61aa671 - Fls. 143), salientando que eventuais horas extraordinárias foram pagas ou compensadas. Colacionou os cartões de ponto de IDs. 082a5dc e seguintes (Fls. 185/191) e os recibos de pagamento de IDs. fb4c44e (Fls. 192/200). Denota-se dos controles de ponto, que os registros indicam marcações variadas, inclusive com o apontamento de faltas, atrasos e folgas. Assim como o juízo de origem, entendo que o au
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