TRT2 1001433-28.2023.5.02.0004
TRABALHISTAda pela sentença de embargos de declaração (4e7d910), que julgou procedente em parte a reclamação.
Objeto do recurso ordinário da reclamada (id. 88a8b6b): salários pagos "por fora" e horas extras.
Objeto do recurso ordinário adesivo do reclamante (Id. 37f556d): acolhimento da nulidade por cerceamento de defesa na hipótese de provimento do recurso da reclamada quanto as horas extras e isenção dos honorários sucumbenciais.
As partes apresentaram contrarrazões (id. 394ceb0 e id. 346a459).
Relatado.
VOTO
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Tempestivo e regular.
Preparo efetuado pela reclamada (Id. 5c51ec0 e seguintes).
Conheço os recursos interpostos.
SALÁRIO EXTRA FOLHA
De acordo com a sentença, o Juiz apurou que além dos salários era também pago salário produção extra recibo, conforme depósitos na conta do reclamante. Condena a reclamada a integração do valor indicado na inicial e reflexos, bem como anotações na CTPS.
A reclamada recorre. Afirma que os depósitos na conta do reclamante não contém identificação e foram feitos em espécie, não servindo como prova dos valores pagos extra recibo alegado pelo reclamante. Caso seja mantida a condenação, requer que os valores sejam calculados com base nos depósitos feitos pelo CNPJ da reclamada, subtraído o valor dos recibos salariais.
Sem razão.
Além de os extratos bancários apresentados pelo reclamante apresentarem valores como "crédito de salário" com o CNPJ da reclamada e superiores àqueles constantes dos recibos salariais, como apontado pelo Juiz na sentença, a testemunha ouvida confirmou que " além do fixo tinham salário por produção, o qual não constava em holerite e era pago por meio de depósito bancário; que o reclamante recebia tal salário também (Id. 2adfb35).
Assim, devidas as integrações, conforme consta da sentença.
Quanto ao valor assiste razão a recorrente.
Entendo que, no caso, os valores devidos a título de integração dos pagamentos extra folha deverão observar os valores creditados na conta corrente título de salários,