Decisão · TRT2

TRT2 1001433-28.2023.5.02.0004

Rel. WILLY SANTILLI1ª Turmajulgado em 2024-04-16publicado em 2024-04-24
TRABALHISTA
da pela sentença de embargos de declaração (4e7d910), que julgou procedente em parte a reclamação. Objeto do recurso ordinário da reclamada (id. 88a8b6b): salários pagos "por fora" e horas extras. Objeto do recurso ordinário adesivo do reclamante (Id. 37f556d): acolhimento da nulidade por cerceamento de defesa na hipótese de provimento do recurso da reclamada quanto as horas extras e isenção dos honorários sucumbenciais. As partes apresentaram contrarrazões (id. 394ceb0 e id. 346a459). Relatado. VOTO PRESSUPOSTOS RECURSAIS Tempestivo e regular. Preparo efetuado pela reclamada (Id. 5c51ec0 e seguintes). Conheço os recursos interpostos. SALÁRIO EXTRA FOLHA De acordo com a sentença, o Juiz apurou que além dos salários era também pago salário produção extra recibo, conforme depósitos na conta do reclamante. Condena a reclamada a integração do valor indicado na inicial e reflexos, bem como anotações na CTPS. A reclamada recorre. Afirma que os depósitos na conta do reclamante não contém identificação e foram feitos em espécie, não servindo como prova dos valores pagos extra recibo alegado pelo reclamante. Caso seja mantida a condenação, requer que os valores sejam calculados com base nos depósitos feitos pelo CNPJ da reclamada, subtraído o valor dos recibos salariais. Sem razão. Além de os extratos bancários apresentados pelo reclamante apresentarem valores como "crédito de salário" com o CNPJ da reclamada e superiores àqueles constantes dos recibos salariais, como apontado pelo Juiz na sentença, a testemunha ouvida confirmou que " além do fixo tinham salário por produção, o qual não constava em holerite e era pago por meio de depósito bancário; que o reclamante recebia tal salário também (Id. 2adfb35). Assim, devidas as integrações, conforme consta da sentença. Quanto ao valor assiste razão a recorrente. Entendo que, no caso, os valores devidos  a título de integração dos pagamentos extra folha deverão observar os valores creditados na conta corrente título de salários,
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