Decisão · TJSP

TJSP 1004497-26.2023.8.26.0619

Rel. Alexandre David Malfatti12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS. Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. A conclusão havida pelo juízo de primeiro grau prescindia da realização de prova pericial grafotécnica. Documento
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