TRT2 1001387-12.2020.5.02.0435
TRABALHISTASUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA CONFIGURADA. PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS COM O ADICIONAL DE 50%. Aplica-se à hipótese dos autos o art. 611-A, I, da CLT, o qual prevê que as normas coletivas devem prevalecer sobre a lei quando aquelas dispuserem sobre jornada de trabalho. Conforme previsão normativa, a pausa intervalar mínima do autor é de 1 hora. Comprovada a concessão do intervalo intrajornada de 30 minutos, temos que a reclamada deverá pagar ao autor os 30 minutos suprimidos, acrescidos de 50%. Recurso ordinário da empresa a que se nega provimento.