Decisão · TRT2

TRT2 1000625-25.2019.5.02.0372

Rel. MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO15ª Turmajulgado em 2021-07-29publicado em 2021-08-05
TRABALHISTA
Petição inicial distribuída em: treze de maio de 2019. Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Preliminar Delta Recuperação em Linhas Energizadas Limitada - EPP aduz que houve julgamento extra petita, porque o recorrido não pugnou pela anulação da Norma Coletiva da categoria na inicial. A situação exposta pela recorrente não leva à nulidade do julgado, pois em sendo eventualmente configurado o julgamento extra petita, cabe à instância revisora tão somente extirpar o excesso, nos limites impostos pela peça vestibular. Rejeito.   1) Horas extras A recorrente pretende a reforma da sentença que a condenou a pagar as horas extras anulando os efeitos da Convenção Coletiva juntada nos autos. Aduz que sentença foi extra petita e que as horas extras foram pagas ou compensadas. Na inicial, o recorrido alega que trabalhou praticamente todos os sábados e domingos, tendo recebido algumas horas extras nos meses de fevereiro, março, maio, agosto e novembro de 2018, não tendo recebido nos outros meses, devendo a primeira reclamada ser condenada ao pagamento das horas extras com adicional de cinquenta por cento referente aos sábados e cem por cento referente aos domingos. Em defesa, a recorrente alega que as horas extras foram pagas ou compensadas. Em réplica, ID. 0cfdad3, o recorrido rejeita os cartões de ponto e holerites, afirmando que os cartões de ponto são inválidos porque britânicos; que fazia setenta e duas horas extras por mês, não tendo sido pagas em sua totalidade. Por amostragem, verifico que houve o correto pagamento de horas extras, porque no cartão de ponto do período de vinte e seis de abril de 2018 a vinte e cinco de maio de 2018, ID. 2e93ddf - Página 1, o recorrido trabalhou no dia primeiro de maio, das 7h00 às 17h00, dia doze, das 7h00 às 16h00 e dia 19, das 7h00 às 12h00. No holerite referente ao mês de maio de 2018, ID. ebc7c25 - Página 9, consta o pagamento de trinta horas extras com adicional de cem por cento. O cartão de pont
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