Decisão · TRT2

TRT2 1000589-95.2025.5.02.0202

Rel. LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE4ª Turmajulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-17
TRABALHISTA
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO. VALIDADE DO REGIME. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de colheita de depoimento pessoal da reclamante decorre do poder diretivo do juiz na condução do processo (CLT, arts. 765 e 848), sendo ato discricionário e não direito subjetivo das partes, conforme jurisprudência da SDI-1 do TST. A prova oral colhida, consistente no depoimento da testemunha da reclamada, confirma a regularidade do controle de jornada, a marcação das horas extras, a concessão de folgas pelo banco de horas e o fornecimento de espelhos de ponto para conferência, não havendo indício de coação ou impedimento ao acompanhamento dos registros. A reclamante não apresentou prova capaz de infirmar os cartões de ponto, tampouco apontou diferenças de horas extraordinárias na manifestação à contestação, não se desincumbindo do ônus que lhe competia (CLT, art. 818, I, c/c CPC, art. 373, I). A prova documental de controle de jornada prevalece quando não infirmada por prova robusta em sentido contrário. A prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação ou o banco de horas, conforme parágrafo único do art. 59-B da CLT.
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