Decisão · TRT2

TRT2 1002427-53.2024.5.02.0608

Rel. MARCIO MENDES GRANCONATO9ª Turmajulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-25
TRABALHISTA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou procedente a ação, com pedido de reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve julgamento extra petita pela desconsideração dos controles de ponto; (ii) determinar a validade dos controles de jornada; (iii) estabelecer o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, vinculando-se aos pedidos expressamente formulados pelas partes, em observância aos princípios do dispositivo e da correlação. 4. A sentença que desconsiderou os controles de ponto sem que isso tenha sido objeto da causa de pedir incorreu em julgamento extra petita. 5. A reclamada não comprovou o pagamento integral das horas extras, mas a condenação deve se limitar aos valores constantes na inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A sentença que julga além do pedido, incorre em julgamento extra petita. 2. A validade dos controles de jornada deve ser reconhecida. 3. A condenação em horas extras deve ser limitada aos valores pleiteados na inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492; CLT, art. 464; CF, art. 5º, LV.
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