TRT2 1000855-28.2025.5.02.0317
TRABALHISTAHORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao julgador decidir fora dos limites traçados pela petição inicial, nos termos do art. 141 do CPC. Não tendo o reclamante formulado pedido de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada ou do banco de horas, tampouco impugnado tais instrumentos em sede de réplica, mostra-se indevido o reconhecimento de ofício de sua nulidade para fins de deferimento de horas extras e reflexos. Caracterizado o julgamento extra petita, impõe-se a exclusão da condenação respectiva, sem necessidade de anulação da sentença, mas com a consequente improcedência do pleito. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO PESSOAL. INDEFERIMENTO. A mera prestação de horas extras habituais, por si só, não configura dano existencial. A caracterização do dano exige prova concreta da frustração do projeto de vida ou da privação do convívio familiar e social, ônus do qual o reclamante não se desincumbiu. Ausente a demonstração efetiva de prejuízo extrapatrimonial, é indevida a indenização postulada. Recursos ordinários conhecidos, e no mérito, parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada e improvimento do recurso interposto pelo reclamante.