TRT2 1001667-79.2024.5.02.0002
TRABALHISTARECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Não há falar em julgamento extra petita quando a decisão judicial, ainda que por fundamento diverso do indicado pela parte autora em réplica, examina questão diretamente ligada ao pedido. O pleito de horas extraordinárias autoriza a análise da validade do banco de horas invocado pela ré em defesa, tratando-se de matéria prejudicial ao deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada.
Reconhecida a invalidade do regime de compensação por descumprimento das exigências previstas em norma coletiva, impõe-se a condenação ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária e 44ª semanal, observados adicionais e reflexos deferidos na sentença. Mantida a decisão de origem.
Ação ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. Aplicabilidade do art. 791-A da CLT. Honorários devidos por ambas as partes, com suspensão da exigibilidade quanto ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.