Decisão · TRT2

TRT2 1001667-79.2024.5.02.0002

Rel. CINTIA TAFFARI12ª Turmajulgado em 2025-11-03publicado em 2025-11-13
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não há falar em julgamento extra petita quando a decisão judicial, ainda que por fundamento diverso do indicado pela parte autora em réplica, examina questão diretamente ligada ao pedido. O pleito de horas extraordinárias autoriza a análise da validade do banco de horas invocado pela ré em defesa, tratando-se de matéria prejudicial ao deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. Reconhecida a invalidade do regime de compensação por descumprimento das exigências previstas em norma coletiva, impõe-se a condenação ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária e 44ª semanal, observados adicionais e reflexos deferidos na sentença. Mantida a decisão de origem. Ação ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. Aplicabilidade do art. 791-A da CLT. Honorários devidos por ambas as partes, com suspensão da exigibilidade quanto ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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