Decisão · TRT2

TRT2 1000860-11.2020.5.02.0710

Rel. MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI6ª Turmajulgado em 2021-06-17publicado em 2021-06-25
TRABALHISTA
VOTO:   Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.   1. Horas extras - feriados -intervalo intrajornada A recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras. Sem razão. Ocorre que a reclamada não juntou aos autos a totalidade dos cartões de ponto e foram desconstituídos pela prova oral. Com efeito, na Audiência de fls. 508/512, em depoimento, o autor afirmou que: "trabalhava de segunda a sábado das 6 às 16 horas; 3. que que usufruía de intervalo de trinta minutos para refeição; 4. que contudo tinha que bater o cartão as 15 horas e permanecer trabalhando até as 16 horas; 5. que no horário de almoço também tinha que registrar o horário de 1 hora no ponto, mas que usufruía de trinta minutos para refeição; 6. que a orientação vinha da gestora; 7. que no horário do intervalo só podia desfrutar de 30 minutos porque tinha que cobrir o pessoal da prevenção nos outros 30 minutos; 8. que prestava serviços no Sams Club, na loja de Santo Amaro; 9. que sua gestora era Liliane; 10. que era auxiliar de estoque, e trabalhava fazendo contagem de estoque e também auxiliava o pessoal da prevenção de perdas fazendo a liberação dos sócios (clientes) na saída da loja, conferindo o cupom fiscal e mercadorias adquiridas; 11. que a gestora mandava que fizesse hora extra mas para registrar no ponto era necessário a autorização dela; 12. que faziam hora extra todos os dias, mas só tinham autorização para lançar 2 horas extras por dia, mas nem todas eram lançadas; 13. que o depoente nunca batia a saída as 16 horas sempre as 15 horas; 14. que o lançamento das horas extras era solicitado para a gestora Liliane e ela solicitava ao RH, mas nem todas eram lançadas; 15. que exibidos os cartão de ponto de 16/4/2019 a 15/5/2019 e 16/6/2019 a 15/7 /2019, o depoente respondeu que não reconhece como correto os registros de entrada diversos de 6:00 horas ou marcações de saída diversas de 15 horas, com variações de minutos, acreditando que esses horários como por exemplo
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →