Decisão · TRT2

TRT2 1001300-21.2025.5.02.0002

Rel. ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO1ª Turmajulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, reflexos, honorários periciais e emissão de PPP. A recorrente argui preliminares de cerceamento de defesa e julgamento extra petita e, no mérito, contesta a insalubridade, o prazo para entrega do PPP, os cálculos de liquidação e o valor dos honorários periciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por ausência de perícia no local de trabalho; (ii) verificar a ocorrência de julgamento extra petita quanto às horas extras e aos reflexos da insalubridade; (iii) analisar o direito ao adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos; (iv) adequar o prazo para emissão do PPP; (v) constatar erro material (bis in idem) nos cálculos de liquidação quanto ao aviso prévio trabalhado; (vi) avaliar a razoabilidade do valor dos honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A concordância da parte com o encerramento da instrução processual, sem protestos ou requerimento de prova oral, gera preclusão e afasta a nulidade por cerceamento de defesa decorrente de suposta falha na perícia técnica. 2. A condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, quando a petição inicial limita o pedido ao labor em feriados específicos, viola o princípio da adstrição e configura julgamento extra petita. 3. Os reflexos do adicional de insalubridade constituem consectários legais da condenação principal, dada sua natureza salarial, não configurando julgamento extra petita o seu deferimento integral, por se tratar de pedido implícito. 4. A comprovação técnica de contato permanente com agentes biológicos (esgoto), sem a devida neutralização, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 5. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer consistente na emissão de PPP deve observar a razoabilidade e os trâmites administrativos da empresa, comportando majoração para 15 dias. 6. A apuração de reflexos do adicional de insalubridade sobre o aviso prévio trabalhado configura bis in idem, pois a parcela já integra a remuneração do respectivo mês de labor, cabendo a rubrica apartada apenas na modalidade indenizada. 7. Os honorários periciais devem ser fixados com base na complexidade do trabalho, no zelo do profissional e no tempo despendido, impondo-se a redução quando arbitrados em valor desproporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A ausência de protesto ou requerimento de prova oral antes do encerramento da instrução processual atrai a preclusão e afasta a alegação de cerceamento de defesa em relação à prova pericial. 2. Configura julgamento extra petita a condenação em horas extras por extrapolação da jornada diária ou semanal quando o pedido inicial se restringe ao pagamento de feriados laborados. 3. O deferimento de reflexos do adicional de insalubridade, por se tratar de pedido implícito e consectário legal, não viola o princípio da adstrição. 4. A incidência de reflexos de parcelas salariais sobre o aviso prévio trabalhado caracteriza bis in idem, devendo a rubrica ser calculada de forma apartada apenas na modalidade indenizada. 5. Tratando-se de sentença líquida, o recurso ordinário é o momento processual adequado para a impugnação dos cálculos. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195, § 2º, 790-B, 818, II, e 840, § 1º; CPC, arts. 141, 371 e 492; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 139 do TST; Súmula nº 364 do TST; Tema Repetitivo nº 131 do TST.
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