TRT2 1000239-60.2016.5.02.0255
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO.
1. Recurso da executada em que se pretende a manutenção das contas apresentadas pelo perito.
2. A discussão se refere ao cálculo das horas extras referentes à supressão do intervalo intrajornada.
3. O laudo pericial produzido na fase de execução deve traduzir os estritos termos da coisa julgada. A discussão acerca de matéria pertinente à causa principal é vedada neste momento processual, por força do disposto no artigo 879, §1º, da CLT.
4. Agravo de petição desprovido.