Decisão · TRT2

TRT2 1000239-60.2016.5.02.0255

Rel. REGINA APARECIDA DUARTE16ª Turmajulgado em 2025-02-12publicado em 2025-02-18
TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Recurso da executada em que se pretende a manutenção das contas apresentadas pelo perito. 2. A discussão se refere ao cálculo das horas extras referentes à supressão do intervalo intrajornada. 3. O laudo pericial produzido na fase de execução deve traduzir os estritos termos da coisa julgada. A discussão acerca de matéria pertinente à causa principal é vedada neste momento processual, por força do disposto no artigo 879, §1º, da CLT. 4. Agravo de petição desprovido.
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