TRT2 0002417-41.2012.5.02.0060
TRABALHISTAAGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DE RUBRICA EM CÁLCULOS LIQUIDATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que discute o período de apuração das diferenças salariais e a inclusão da rubrica "Inc Hr Extra" nos cálculos liquidatórios.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) determinar o período de apuração das diferenças salariais;
(ii) definir a inclusão da rubrica "Inc Hr Extra" nos cálculos liquidatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O cumprimento da obrigação de fazer pela empresa, com a adoção do divisor 200, cessa os efeitos da condenação.
4. O pagamento de diferenças salariais é devido apenas até a data do cumprimento da obrigação.
5. A rubrica "Inc Hr Extra" possui características de parcela fixa mensal, desvinculada do cálculo horário, não sendo devida a sua inclusão nos cálculos.
6. A sentença determinou diferenças apenas para as parcelas calculadas com base no salário-hora, excluindo as verbas de valor fixo mensal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo de Petição não provido.
Tese de julgamento:
O cumprimento da obrigação de fazer, por parte da empresa, cessa os efeitos da condenação, limitando o período de apuração das diferenças salariais.
A rubrica com característica de parcela fixa mensal não deve ser incluída nos cálculos liquidatórios.