Decisão · TRT2

TRT2 0002417-41.2012.5.02.0060

Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO11ª Turmajulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-05
TRABALHISTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DE RUBRICA EM CÁLCULOS LIQUIDATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que discute o período de apuração das diferenças salariais e a inclusão da rubrica "Inc Hr Extra" nos cálculos liquidatórios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar o período de apuração das diferenças salariais; (ii) definir a inclusão da rubrica "Inc Hr Extra" nos cálculos liquidatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento da obrigação de fazer pela empresa, com a adoção do divisor 200, cessa os efeitos da condenação. 4. O pagamento de diferenças salariais é devido apenas até a data do cumprimento da obrigação. 5. A rubrica "Inc Hr Extra" possui características de parcela fixa mensal, desvinculada do cálculo horário, não sendo devida a sua inclusão nos cálculos. 6. A sentença determinou diferenças apenas para as parcelas calculadas com base no salário-hora, excluindo as verbas de valor fixo mensal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Petição não provido. Tese de julgamento: O cumprimento da obrigação de fazer, por parte da empresa, cessa os efeitos da condenação, limitando o período de apuração das diferenças salariais. A rubrica com característica de parcela fixa mensal não deve ser incluída nos cálculos liquidatórios.
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