Decisão · TJSP

TJSP 2230747-46.2022.8.26.0000

Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
*Monitória – Cumprimento de sentença – Novo julgamento em cumprimento à decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor para satisfação do débito – Admissibilidade – Devedor que possui duas fontes de renda, cuja soma é considerável – Percentual que possibilita a efetividade do processo, sem comprometer a subsistência do devedor – Recurso
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