Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO17ª Turmajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-13
TRABALHISTA
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar que não é respeitado o intervalo intrajornada é do empregado, como fato constitutivo de direito. Sentença reformada.