Decisão · TRT2

TRT2 1000330-98.2024.5.02.0311

Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO17ª Turmajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-13
TRABALHISTA
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar que não é respeitado o intervalo intrajornada é do empregado, como fato constitutivo de direito. Sentença reformada.
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