TRT2 1002100-96.2016.5.02.0056
TRABALHISTAEmenta: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Petição interposto pela parte exequente contra decisão que rejeitou a Impugnação à Sentença de Liquidação, buscando a reforma da decisão quanto à apuração de horas extras e ao intervalo intrajornada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apuração das horas extras foi realizada de forma correta; (ii) determinar se a condenação relativa ao intervalo intrajornada foi integralmente observada na liquidação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A apuração pericial das horas extras guardou fidelidade ao comando da decisão exequenda, observando os horários de entrada e saída nos cartões de ponto e a dedução do intervalo intrajornada, conforme confissão da reclamante.
4. A metodologia do perito evitou o enriquecimento sem causa, uma vez que a condenação já contemplava o pagamento integral de 1 hora pela concessão irregular do intervalo.
5. A condenação relativa ao intervalo intrajornada foi integralmente observada na liquidação, com a apuração de 1 hora extra para cada dia útil, conforme determinado na decisão exequenda e na Súmula nº 437 do TST.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A apuração de horas extras deve seguir os horários de entrada e saída registrados nos controles de frequência, com a dedução do intervalo intrajornada, conforme a confissão da parte reclamante. 2. A condenação ao pagamento de horas extras, em razão da não concessão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, deve ser integralmente observada na liquidação, atendendo ao comando judicial e à Súmula nº 437 do TST.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 437 do TST.