Decisão · TJSP

TJSP 2193035-51.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
ARRESTO CAUTELAR. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu o arresto liminar de bens dos réus. Possibilidade. Ausência de indícios acerca da dilapidação patrimonial dos agravados. Terceiros que não integram a lide executiva. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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