Decisão · TJSP

TJSP 2147616-08.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE. Impenhorabilidade verificada. Demonstrado pela executada que a quantia constrita foi depositada por seus pais, a fim de viabilizar sua moradia e dos filhos. Entendimento firmado no sentido de ser impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos que alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →