Decisão · TRT2

TRT2 1000138-10.2025.5.02.0610

Rel. DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO3ª Turmajulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-27
TRABALHISTA
EMENTA: HORAS EXTRAS. "PLANTÕES EXTRA". ÔNUS DA PROVA. Negado pelas reclamadas a realização de "plantões extra" não anotadas nos cartões de ponto, incumbia ao reclamante o encargo de demonstrar que realizava as dobras de plantão, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, à luz da regra estabelecida no inciso I do art. 818 da CLT, ônus do qual desvencilhou-se satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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