Decisão · TJSP

TJSP 2192893-47.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. Ausência de enquadramento da decisão recorrida nas hipóteses previstas pelo art. 1.015, do CPC. Impossibilidade, no caso em concreto, da aplicação do Tema Repetitivo 988, do STJ. Ausência de prejuízo das matérias serem discutidas em eventual recurso de apelação. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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